Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente

De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original)

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do pai, em desfavor da madrasta e de seus próprios irmãos. Na ação, ela alegou que é credora da quantia de R$ 1 milhão, devida em razão de um contrato de locação de serviços de administração e gerência de estabelecimento agropecuário.

Os demais herdeiros insurgiram-se contra o pedido da irmã, principalmente porque o pretenso contrato teria sido firmado quando o pai, que sofria do mal de Alzheimer, já estava em adiantado estado de demência. Além de não lograr êxito em seu pedido, a mulher também perdeu a condição de inventariante, com sua substituição por advogados.

O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, adotou como suas as razões de decidir do juiz de 1º grau, e manteve a decisão na íntegra. Segundo ele, a filha que exige o crédito poderá fazê-lo através da via ordinária, em ação autônoma, inclusive diretamente aos demais herdeiros.

"O documento em que se assenta o crédito não se revela em condições de precisar, em si mesmo, qual seria o valor devido à requerente. Na espécie, a própria requerente produziu esse valor com o laudo pericial, situação que não se amolda ao conceito de crédito suficientemente comprovado", finalizou Prudêncio. A decisão foi unânime.

 

Processo: Ap. Cív. n. 2007.019763-4

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

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